Published: 2000-01-13
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895598/lei-n-9.956%252c-de-12-de-janeiro-de-2000.html
Key Benefits:
LEI N° 9.956, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.
Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.
Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei implicará aplicação de multa equivalente a duas mil UFIR ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual o posto estiver vinculado.
Parágrafo único. A reincidência no descumprimento desta Lei implicará o pagamento do dobro do valor da multa estabelecida no caput deste artigo, e, em caso de constatação do terceiro descumprimento, no fechamento do posto.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto