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Decreto Legislativo nº 824, de 14 de novembro de 2003


Published: 2003-11-17
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895551/decreto-legislativo-n-824%252c--de-14-de-novembro-de-2003.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 824, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO JURITI DE PARACATU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de novembro de 1997, que renova, a partir de 6 de maio de 1988, a concessão da Rádio Juriti de Paracatu Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal