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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014


Published: 2014-09-01
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895531/decreto-de-29-de-agosto-de-2014.html

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Outorga concessão à Matrix Radiodifusão e Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53670.001287/2002, Concorrência nº 156/2001 - SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Matrix Radiodifusão e Telecomunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva