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Decreto Legislativo nº 375, de 09 de julho de 2009


Published: 2009-07-10
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895501/decreto-legislativo-n-375%252c--de-09-de-julho-de-2009.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 375, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAETANÓPOLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caetanópolis, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 611, de 6 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Caetanópolis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caetanópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de julho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal