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Decreto Legislativo nº 163, de 17 de junho de 2008


Published: 2008-06-18
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895482/decreto-legislativo-n-163%252c--de-17-de-junho-de-2008.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2008

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de julho de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação João XXIII para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de junho de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal