Published: 2004-02-03
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895456/decreto-legislativo-n-84%252c--de-02-de-fevereiro-de-2004.html
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 84, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente Cultural Esportiva e Recreativa Varzeana - ABECERV a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Várzea do Poço, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 395, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Beneficente Cultural Esportiva e Recreativa Varzeana - ABECERV a executar, por de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Várzea do Poço, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência