Published: 2013-06-21
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895412/decreto-legislativo-n-252%252c--de-20-de-junho-de-2013.html
Key Benefits:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 252, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIAL E ASSISTENCIAL MARCONDENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 131, de 11 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária de Atendimento Social e Assistencial Marcondense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal