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Decreto Legislativo nº 293, de 18 de setembro de 2008


Published: 2008-09-19
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895307/decreto-legislativo-n-293%252c--de-18-de-setembro-de-2008.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 293, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SOM TOCANTINS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pedro Afonso, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 968, de 20 de novembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Som Tocantins Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Pedro Afonso, Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal