Published: 2006-09-13
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895191/decreto-legislativo-n-407%252c--de-12-de-setembro-de-2006.html
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2006
Aprova o texto da Decisão nº 18/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Integração e Funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, celebrada em Assunção, em 19 de junho de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão nº 18/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Integração e Funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, celebrada em Assunção, em 19 de junho de 2005.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal