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Decreto de 12 de dezembro de 2008


Published: 2008-12-15
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895186/decreto--de-12-de-dezembro-de-2008.html

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas ?a?, ?c? e ?d?, II e XXIII, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.441.174.771,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.139.730.130,00 (dois bilhões, cento e trinta e nove milhões, setecentos e trinta mil, cento e trinta reais), sendo:

a) R$ 1.624.746.772,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

b) R$ 409.551.780,00 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

d) R$ 100.431.578,00 (cem milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 301.444.641,00 (trezentos e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva