Advanced Search

Decreto nº 3.630, de 13 de Outubro de 2000


Published: 2000-10-14
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895083/decreto-n-3.630%252c-de-13-de-outubro-de-2000.html

Subscribe to a Global-Regulation Premium Membership Today!

Key Benefits:

Subscribe Now for only USD$40 per month.

DECRETO Nº 3.630, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000.

Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea ?b?, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.

Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto