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Decreto Legislativo nº 255, de 29 de junho de 2006


Published: 2006-06-30
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2894927/decreto-legislativo-n-255%252c--de-29-de-junho-de-2006.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a PEQUI ESPORTE CLUBE - PEC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.952, de 18 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 619, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Pequi Esporte Clube - PEC a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pequi, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de junho de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal