Published: 2010
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/portugal/8161304/recomenda-ao-governo-que-no-permita-a-instalao-de-uma-nova-subestao-elctrica-no-parque-florestal-de-monsanto.html
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Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º79/XI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PERMITA A INSTALAÇÃO DE UMA
NOVA SUBESTAÇÃO ELÉCTRICA NO PARQUE FLORESTAL DE
MONSANTO
O Parque Florestal de Monsanto é uma das mais importantes áreas verdes do
concelho e da Área Metropolitana de Lisboa, desempenhando funções ecológicas,
paisagísticas e de recreio e lazer fundamentais para a qualidade do ambiente urbano e da
vida das populações.
O reconhecimento da sua importância e da necessidade de assegurar a sua
preservação e valorização fez com que os poderes políticos a sujeitassem ao Regime
Florestal Total, já desde o ano de 1938, conferindo-lhe o estatuto de non aedificandi.
Também o Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa classifica o Parque e as zonas
limítrofes como «Áreas verdes de protecção», não permitindo aí a edificação e
intervenção urbana.
No entanto, ao longo dos anos, o Parque foi sendo sujeito a diversas intervenções
que contribuíram para o retalhar em espaços descontínuos e também reduzir o seu
perímetro. Hoje, permanecem várias ameaças que atentam contra o equilíbrio ecológico e
usufruto de qualidade pelas populações do Parque. Sendo esta uma área classificada para
protecção, estas intervenções têm contado com a cumplicidade de vários Governos
através da invocação de um abstracto interesse público para criar excepções à lei,
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permitindo o avanço de obras, equipamentos ou acessos viários cujo interesse público é
extremamente questionável e a existência de alternativas de localização muito plausível.
Uma das mais recentes obras projectadas que ameaçam o Parque é a implantação
de uma nova subestação de energia eléctrica de 220/60 kV, numa área de 5305 m2 dentro
do perímetro do Parque Florestal de Monsanto, inserida em terrenos pertencentes à
Câmara Municipal de Lisboa (CML).
Uma vez que o projecto entra em conflito com o Regulamento do Plano Director
Municipal de Lisboa, decidiu o anterior Governo, através da Resolução do Conselho de
Ministros nº 51/2009, de 17 de Junho, proceder à suspensão parcial do mesmo por um
prazo de dois anos, prorrogável por mais um, com vista a alterar a classificação desta área
para aí permitir a construção desta nova Subestação.
Também o Ministério da Economia e Inovação, declarou, através do Despacho nº
18433/2009, de 29 de Junho de 2009, a “utilidade pública da transferência do domínio
municipal para o Estado e consequente afectação à finalidade pública da construção e
exploração da Subestação de Zambujal e acessos…”, autorizando assim a posse
administrativa dos terrenos para o arranque das obras em causa.
Em Agosto de 2009, é celebrado o protocolo entre a CML e a Rede Energéticas
Nacionais - REN para a ocupação dos terrenos, deliberando através da Proposta 54/2010,
aprovada a 12 de Fevereiro, a “expropriação amigável” a favor da REN dos mesmos.
Neste momento, encontra-se a decorrer na Autoridade Florestal Nacional, sob
tutela do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, um processo
relativo à desafectação do Regime Florestal Total de 6272m2 para a instalação desta
Subestação, estando a aguardar parecer obrigatório da CCDR-LVT, o qual só será
realizado após a conclusão do procedimento de alteração do PDM.
O Bloco de Esquerda considera inadmissível que o Governo, por via de vários
Ministérios, viabilize a instalação de uma nova Subestação eléctrica no Parque Florestal
Monsanto, recorrendo às figuras de suspensão parcial do PDM, declaração de utilidade
pública do projecto e desafectação do regime florestal total para contrariar os
instrumentos legais em vigor que visam proteger o ambiente, ordenar o território e
promover a qualidade de vida das populações.
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Ainda mais incompreensível é esta tomada de posições quando não foi realizada
qualquer Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do projecto, conforme estabelece o n.º 3,
alínea b) do anexo II, do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei
nº. 197/2005, de 8 de Novembro. A AIA seria fundamental para avaliar dos impactes
sobre o ambiente, paisagem e condições de usufruto do Parque provocados por esta nova
instalação, como para estudar localizações alternativas com menores impactes. Refira-se
que a “localização da nova subestação foi escolhida”, apenas, “com base nos estudos
técnicos e ambientais realizados pela REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. que indicaram a
localização na freguesia de São Francisco Xavier como a mais adequada”, explicita o
Ministério do Ambiente à pergunta n.º 539/XI/1.ª do Bloco de Esquerda. A escolha da
melhor localização para instalar a Subestação deveria, portanto, derivar da realização do
procedimento de AIA.
Permitir a instalação desta Subestação no Parque Florestal de Monsanto, ainda
mais sem estudos que fundamentem correctamente esta opção de localização perante
outras alternativas possíveis, assim como os seus impactes ambientais e sociais, significa
uma cedência cega aos interesses da REN em detrimento da preservação e valorização
das funções ambientais e sociais do Parque, valores estes que deveriam ser
inquestionáveis e intocáveis, como aliás estabelecem os instrumentos legais que
actualmente o protegem da construção e intervenção urbana. Como correctamente
alertou o Provedor da Justiça relativamente à implantação deste projecto no Parque, é
preciso ter em conta “o efeito cumulativo de várias operações urbanísticas sucessivamente
empreendidas numa área que, supostamente, deveria manter-se incólume".
O Bloco que Esquerda considera fundamental que se proceda ao estudo de
localizações alternativas para a instalação desta Subestação, de modo a ser respeitado o
disposto no Regime Florestal Total, a classificação desta área em sede de PDM e a não se
proceder a mais uma amputação de 5.305 m2 no perímetro do Parque Florestal de
Monsanto, o pulmão verde da cidade de Lisboa e uma área ecológica fundamental em
termos regionais e de uma enorme importância para o usufruto das populações. De outro
modo, pedaço a pedaço, o Parque vai sendo retalhado e reduzido nos seus limites, com a
cumplicidade do Governo que dá o seu aval às mais variadas intervenções nesta zona em
desrespeito pelos instrumentos legais que actualmente a protegem para que cumpra as
suas funções ambientais e sociais.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que
recomende ao Governo que:
1) Revogue a Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2009, de 17 de Junho, que decide a
suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa com o objectivo de alterar a
classificação de «Áreas verdes de protecção» de terrenos pertencentes ao Parque
Florestal de Monsanto para a instalação da Subestação do Zambujal e acessos;
2) Revogue o Despacho nº 18433/2009, de 29 de Junho, do Ministério da Economia e
Inovação, que decide a utilidade pública da transferência do domínio municipal para o
Estado, e consequente afectação à finalidade pública da construção e exploração da
Subestação de Zambujal e acessos, de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de
Monsanto;
3) Não permita a desafectação de 6272 m2 de terrenos do Parque Florestal de Monsanto
sujeitos ao do Regime Florestal Total para a instalação da Subestação do Zambujal e
acessos;
4) Promova o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental deste projecto para se
estudarem e analisarem localizações alternativas, não permitindo que o mesmo se instale
no Parque Florestal de Monsanto.
Assembleia da República, 12 de Março de 2010
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,