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Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto


Published: 2010
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Grupo Parlamentar

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º79/XI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PERMITA A INSTALAÇÃO DE UMA

NOVA SUBESTAÇÃO ELÉCTRICA NO PARQUE FLORESTAL DE

MONSANTO

O Parque Florestal de Monsanto é uma das mais importantes áreas verdes do

concelho e da Área Metropolitana de Lisboa, desempenhando funções ecológicas,

paisagísticas e de recreio e lazer fundamentais para a qualidade do ambiente urbano e da

vida das populações.

O reconhecimento da sua importância e da necessidade de assegurar a sua

preservação e valorização fez com que os poderes políticos a sujeitassem ao Regime

Florestal Total, já desde o ano de 1938, conferindo-lhe o estatuto de non aedificandi.

Também o Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa classifica o Parque e as zonas

limítrofes como «Áreas verdes de protecção», não permitindo aí a edificação e

intervenção urbana.

No entanto, ao longo dos anos, o Parque foi sendo sujeito a diversas intervenções

que contribuíram para o retalhar em espaços descontínuos e também reduzir o seu

perímetro. Hoje, permanecem várias ameaças que atentam contra o equilíbrio ecológico e

usufruto de qualidade pelas populações do Parque. Sendo esta uma área classificada para

protecção, estas intervenções têm contado com a cumplicidade de vários Governos

através da invocação de um abstracto interesse público para criar excepções à lei,

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permitindo o avanço de obras, equipamentos ou acessos viários cujo interesse público é

extremamente questionável e a existência de alternativas de localização muito plausível.

Uma das mais recentes obras projectadas que ameaçam o Parque é a implantação

de uma nova subestação de energia eléctrica de 220/60 kV, numa área de 5305 m2 dentro

do perímetro do Parque Florestal de Monsanto, inserida em terrenos pertencentes à

Câmara Municipal de Lisboa (CML).

Uma vez que o projecto entra em conflito com o Regulamento do Plano Director

Municipal de Lisboa, decidiu o anterior Governo, através da Resolução do Conselho de

Ministros nº 51/2009, de 17 de Junho, proceder à suspensão parcial do mesmo por um

prazo de dois anos, prorrogável por mais um, com vista a alterar a classificação desta área

para aí permitir a construção desta nova Subestação.

Também o Ministério da Economia e Inovação, declarou, através do Despacho nº

18433/2009, de 29 de Junho de 2009, a “utilidade pública da transferência do domínio

municipal para o Estado e consequente afectação à finalidade pública da construção e

exploração da Subestação de Zambujal e acessos”, autorizando assim a posse

administrativa dos terrenos para o arranque das obras em causa.

Em Agosto de 2009, é celebrado o protocolo entre a CML e a Rede Energéticas

Nacionais - REN para a ocupação dos terrenos, deliberando através da Proposta 54/2010,

aprovada a 12 de Fevereiro, a “expropriação amigável” a favor da REN dos mesmos.

Neste momento, encontra-se a decorrer na Autoridade Florestal Nacional, sob

tutela do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, um processo

relativo à desafectação do Regime Florestal Total de 6272m2 para a instalação desta

Subestação, estando a aguardar parecer obrigatório da CCDR-LVT, o qual só será

realizado após a conclusão do procedimento de alteração do PDM.

O Bloco de Esquerda considera inadmissível que o Governo, por via de vários

Ministérios, viabilize a instalação de uma nova Subestação eléctrica no Parque Florestal

Monsanto, recorrendo às figuras de suspensão parcial do PDM, declaração de utilidade

pública do projecto e desafectação do regime florestal total para contrariar os

instrumentos legais em vigor que visam proteger o ambiente, ordenar o território e

promover a qualidade de vida das populações.

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Ainda mais incompreensível é esta tomada de posições quando não foi realizada

qualquer Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do projecto, conforme estabelece o n.º 3,

alínea b) do anexo II, do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei

nº. 197/2005, de 8 de Novembro. A AIA seria fundamental para avaliar dos impactes

sobre o ambiente, paisagem e condições de usufruto do Parque provocados por esta nova

instalação, como para estudar localizações alternativas com menores impactes. Refira-se

que a “localização da nova subestação foi escolhida”, apenas, “com base nos estudos

técnicos e ambientais realizados pela REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. que indicaram a

localização na freguesia de São Francisco Xavier como a mais adequada”, explicita o

Ministério do Ambiente à pergunta n.º 539/XI/1.ª do Bloco de Esquerda. A escolha da

melhor localização para instalar a Subestação deveria, portanto, derivar da realização do

procedimento de AIA.

Permitir a instalação desta Subestação no Parque Florestal de Monsanto, ainda

mais sem estudos que fundamentem correctamente esta opção de localização perante

outras alternativas possíveis, assim como os seus impactes ambientais e sociais, significa

uma cedência cega aos interesses da REN em detrimento da preservação e valorização

das funções ambientais e sociais do Parque, valores estes que deveriam ser

inquestionáveis e intocáveis, como aliás estabelecem os instrumentos legais que

actualmente o protegem da construção e intervenção urbana. Como correctamente

alertou o Provedor da Justiça relativamente à implantação deste projecto no Parque, é

preciso ter em conta “o efeito cumulativo de várias operações urbanísticas sucessivamente

empreendidas numa área que, supostamente, deveria manter-se incólume".

O Bloco que Esquerda considera fundamental que se proceda ao estudo de

localizações alternativas para a instalação desta Subestação, de modo a ser respeitado o

disposto no Regime Florestal Total, a classificação desta área em sede de PDM e a não se

proceder a mais uma amputação de 5.305 m2 no perímetro do Parque Florestal de

Monsanto, o pulmão verde da cidade de Lisboa e uma área ecológica fundamental em

termos regionais e de uma enorme importância para o usufruto das populações. De outro

modo, pedaço a pedaço, o Parque vai sendo retalhado e reduzido nos seus limites, com a

cumplicidade do Governo que dá o seu aval às mais variadas intervenções nesta zona em

desrespeito pelos instrumentos legais que actualmente a protegem para que cumpra as

suas funções ambientais e sociais.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que

recomende ao Governo que:

1) Revogue a Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2009, de 17 de Junho, que decide a

suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa com o objectivo de alterar a

classificação de «Áreas verdes de protecção» de terrenos pertencentes ao Parque

Florestal de Monsanto para a instalação da Subestação do Zambujal e acessos;

2) Revogue o Despacho nº 18433/2009, de 29 de Junho, do Ministério da Economia e

Inovação, que decide a utilidade pública da transferência do domínio municipal para o

Estado, e consequente afectação à finalidade pública da construção e exploração da

Subestação de Zambujal e acessos, de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de

Monsanto;

3) Não permita a desafectação de 6272 m2 de terrenos do Parque Florestal de Monsanto

sujeitos ao do Regime Florestal Total para a instalação da Subestação do Zambujal e

acessos;

4) Promova o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental deste projecto para se

estudarem e analisarem localizações alternativas, não permitindo que o mesmo se instale

no Parque Florestal de Monsanto.

Assembleia da República, 12 de Março de 2010

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,