Published: 2013
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/portugal/8161230/grandes-opes-do-plano-para-2010-2013.html
Key Benefits:
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PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI
Exposição de Motivos
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo
numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na
tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais,
visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão
social.
A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em
torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de
desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi
apresentada no Programa do Governo.
A primeira opção consiste em assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente
no relançamento da economia, na promoção do emprego, na modernização do País – via
aposta na energia, na modernização administrativa, na inovação, na competitividade
empresarial – na regulação do mercado, mas também na consolidação das finanças
públicas.
A segunda opção visa reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de
oportunidades. O aumento da protecção social, o apoio às famílias e à natalidade, a saúde
para todos, a integração dos emigrantes, o combate às discriminações e uma política
integrada da juventude são dimensões críticas desta opção.
A terceira opção assenta em melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino
superior, investir na ciência e na cultura. Princípios como mais e melhor educação para
todos, o reforço do contrato de confiança com o ensino superior e a renovação do
compromisso com a ciência conduzirão a actuação neste domínio. A afirmação da língua
portuguesa, a valorização do património e a aposta nas artes e indústrias culturais estarão
também em destaque.
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A quarta opção baseia-se em melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial e
o desenvolvimento sustentável. Domínios como o ambiente, o ordenamento do território e
política de cidades, a estratégia para a habitação, o desenvolvimento regional e o desporto
são críticos para a prossecução desta opção.
A quinta opção pretende elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema
político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos. Esta opção assenta na
valorização da justiça, na melhoria da segurança interna, no reforço da segurança
rodoviária, na melhoria da protecção civil, na modernização do sistema político e na
melhoria da comunicação social.
Por fim, a sexta opção visa valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção
internacional da defesa nacional, reforçando o apoio às comunidades portuguesas. A
política externa, a integração europeia e a política de defesa nacional são elementos-chave
da concretização desta opção.
Estas Grandes Opções, definidas pelo Governo no início da presente legislatura para o
período 2010-2013, pretendem dar resposta positiva às aspirações dos Portugueses, num
contexto de estabilidade, motivação e empenhamento.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 foram submetidas a parecer do Conselho
Económico e Social e o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento
final agora submetido a aprovação.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 que integram as medidas de
política e investimentos que, em 2010-2013, contribuirão para as concretizar.
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Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento
da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo
Constitucional.
Artigo 3.º
Contexto europeu
Portugal continuará empenhado no reforço do seu papel como sujeito activo no processo
de construção europeia, participando activamente no debate que conduzirá à adopção da
nova «Estratégia Europeia para 2020» e no processo de preparação do Plano Europeu para
a Política de Inovação, a ser adoptado em 2010.
Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano
1 - As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da
presente legislatura são as seguintes:
a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País;
b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de
oportunidades;
c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na
ciência e na cultura;
d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o
desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida;
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e) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e
colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos;
f) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da
defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.
2 - As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-
2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento de Estado para
2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
3 - No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e
administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos
objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
Artigo 5.º
Disposição final
É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das
Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2010
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares