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Grandes Opções do Plano para 2010-2013


Published: 2013
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/portugal/8161230/grandes-opes-do-plano-para-2010-2013.html

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PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI

Exposição de Motivos

As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo

numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na

tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais,

visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão

social.

A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em

torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de

desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi

apresentada no Programa do Governo.

A primeira opção consiste em assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente

no relançamento da economia, na promoção do emprego, na modernização do País – via

aposta na energia, na modernização administrativa, na inovação, na competitividade

empresarial – na regulação do mercado, mas também na consolidação das finanças

públicas.

A segunda opção visa reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de

oportunidades. O aumento da protecção social, o apoio às famílias e à natalidade, a saúde

para todos, a integração dos emigrantes, o combate às discriminações e uma política

integrada da juventude são dimensões críticas desta opção.

A terceira opção assenta em melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino

superior, investir na ciência e na cultura. Princípios como mais e melhor educação para

todos, o reforço do contrato de confiança com o ensino superior e a renovação do

compromisso com a ciência conduzirão a actuação neste domínio. A afirmação da língua

portuguesa, a valorização do património e a aposta nas artes e indústrias culturais estarão

também em destaque.

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A quarta opção baseia-se em melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial e

o desenvolvimento sustentável. Domínios como o ambiente, o ordenamento do território e

política de cidades, a estratégia para a habitação, o desenvolvimento regional e o desporto

são críticos para a prossecução desta opção.

A quinta opção pretende elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema

político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos. Esta opção assenta na

valorização da justiça, na melhoria da segurança interna, no reforço da segurança

rodoviária, na melhoria da protecção civil, na modernização do sistema político e na

melhoria da comunicação social.

Por fim, a sexta opção visa valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção

internacional da defesa nacional, reforçando o apoio às comunidades portuguesas. A

política externa, a integração europeia e a política de defesa nacional são elementos-chave

da concretização desta opção.

Estas Grandes Opções, definidas pelo Governo no início da presente legislatura para o

período 2010-2013, pretendem dar resposta positiva às aspirações dos Portugueses, num

contexto de estabilidade, motivação e empenhamento.

As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 foram submetidas a parecer do Conselho

Económico e Social e o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento

final agora submetido a aprovação.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à

Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 que integram as medidas de

política e investimentos que, em 2010-2013, contribuirão para as concretizar.

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Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento

da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo

Constitucional.

Artigo 3.º

Contexto europeu

Portugal continuará empenhado no reforço do seu papel como sujeito activo no processo

de construção europeia, participando activamente no debate que conduzirá à adopção da

nova «Estratégia Europeia para 2020» e no processo de preparação do Plano Europeu para

a Política de Inovação, a ser adoptado em 2010.

Artigo 4.º

Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da

presente legislatura são as seguintes:

a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País;

b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de

oportunidades;

c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na

ciência e na cultura;

d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o

desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida;

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e) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e

colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos;

f) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da

defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

2 - As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-

2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento de Estado para

2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.

3 - No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e

administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos

objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das

Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2010

O Primeiro-Ministro

O Ministro da Presidência

O Ministro dos Assuntos Parlamentares