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Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo


Published: 2008
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Partido Popular CDS-PP

Grupo Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 63/X

Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, que “Define os apoios

especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e

secundário dos sectores publico, particular e cooperativo”

1. É dever do Estado manter uma constante procura de soluções para a plena

inclusão educativa dos alunos com necessidades educativas especiais.

2. Apesar das limitações e falhas do sistema, a verdade é que, Portugal tem

conseguido introduzir melhorias significativas no conjunto das respostas que os

alunos com necessidades educativas especiais têm ao seu dispor.

Consideramos, no entanto, que o regime previsto pelo Decreto-Lei nº 3/2008,

de 17 de Janeiro, vem pôr tudo isto em causa sendo, significando, sob a capa

da defesa do valor da “inclusão”, um inaceitável retrocesso.

3. Ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei nº 391/91, foram muitas as

instituições, públicas e privadas, que criaram respostas adequadas aos mais

diferentes tipos de necessidades educativas especiais.

4. O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração por todos quantos, durante

anos, trabalharam em prol das crianças e jovens com necessidades educativas

especiais, criaram respostas diversificadas e deram uma oportunidade para

esses alunos usufruírem de um ensino de qualidade.

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5. O Decreto-Lei cuja Apreciação Parlamentar agora se requer, faz tábua rasa

de todo um trabalho que foi realizado ao longo dos últimos anos, rejeitando um

saber e uma experiência com resultados positivos. Mais ainda, este novo

regime põe fim a todo esse trabalho, nomeadamente, ao decretar o fim das

escolas de ensino especial.

6. Em consequência de Despacho do Senhor Secretário de Estado da

Educação, datado de 22 de Fevereiro de 2007, no inicio do ano lectivo em

curso, os pais e professores ficaram impedidos de propor e encaminhar as

crianças para o ensino especial, sendo a situação actual inadmissível.

7. Defendemos que a escola tem que ser inclusiva, mas não aceitamos que,

sob esta “capa” da inclusão, se atropelem direitos das crianças e dos pais,

nomeadamente pela perda total do direito à escolha da melhor solução para as

necessidades educativas especiais dos alunos. Não desconhecemos as

inúmeras limitações do sistema actual, e reconhecemos a necessidade de uma

evolução nas respostas do sistema educativo nesta área. Só que isto não pode

implicar o colapso de todo um sistema que, apesar das suas limitações, se

sabe estar dotado de virtualidades que asseguraram uma melhoria significativa

da capacidade geral de resposta do nosso sistema educativo perante os alunos

com necessidades educativas especiais.

8. Simultaneamente, além das profundas dúvidas que o novo regime nos

desperta, e que, em geral, tem despertado em toda a comunidade educativa,

consideramos ser necessário que o Governo preste garantias da capacidade

do próprio sistema educativo para responder cabalmente ao novo regime que

se pretende executar. Não é seguramente “por decreto” que as escolas irão

passar a estar preparadas, de um momento para o outro, para dar resposta

competente e adequada a todo o vasto conjunto de necessidades educativas

especiais apresentadas pelos seus alunos.

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9. Para o CDS-PP, dada a relevância, particularidade e especial sensibilidade

da matéria, a evolução do sistema deve ser feita com prudência, de forma

adequada à sua capacidade actual de resposta em meios logísticos e em

recursos humanos. A vantagem, quer para os alunos, quer para o sistema, do

fim das escolas de ensino especial está por provar; da mesma forma, parecem-

nos inviáveis as soluções legais definidas como alternativa para o seu

encerramento.

Está em causa todo o percurso educativo de jovens que apresentam

necessidades educativas especiais! O novo regime tem gerado perplexidade

junto de educadores, famílias e especialistas em educação.

10. Consideramos até que o Governo optou pela pior das soluções: uma

solução abrupta, não acompanhada de qualquer debate político e técnico

prévio. Cumpre, pois, à Assembleia da República, apreciar e alterar o diploma

legal em questão, com vista à sua melhoria.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo

169º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo

189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular, vêm requerer a

Apreciação Parlamentar, com vista à sua alteração, do Decreto-Lei nº 3/2008,

de 7 de Janeiro, que “Define os apoios especializados a prestar na educação

pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular

e cooperativo”.

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 2008

Os Deputados do CDS-PP,