Published: 2008
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/portugal/8160555/primeira-alterao%252c-por-apreciao-parlamentar%252c-ao-decreto-lei-n.-3-2008%252c-de-7-de-janeiro%252c-que-define-os-apoios-especializados-a-prestar-na-educao.html
Key Benefits:
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Partido Popular CDS-PP
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 63/X
Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, que “Define os apoios
especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e
secundário dos sectores publico, particular e cooperativo”
1. É dever do Estado manter uma constante procura de soluções para a plena
inclusão educativa dos alunos com necessidades educativas especiais.
2. Apesar das limitações e falhas do sistema, a verdade é que, Portugal tem
conseguido introduzir melhorias significativas no conjunto das respostas que os
alunos com necessidades educativas especiais têm ao seu dispor.
Consideramos, no entanto, que o regime previsto pelo Decreto-Lei nº 3/2008,
de 17 de Janeiro, vem pôr tudo isto em causa sendo, significando, sob a capa
da defesa do valor da “inclusão”, um inaceitável retrocesso.
3. Ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei nº 391/91, foram muitas as
instituições, públicas e privadas, que criaram respostas adequadas aos mais
diferentes tipos de necessidades educativas especiais.
4. O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração por todos quantos, durante
anos, trabalharam em prol das crianças e jovens com necessidades educativas
especiais, criaram respostas diversificadas e deram uma oportunidade para
esses alunos usufruírem de um ensino de qualidade.
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5. O Decreto-Lei cuja Apreciação Parlamentar agora se requer, faz tábua rasa
de todo um trabalho que foi realizado ao longo dos últimos anos, rejeitando um
saber e uma experiência com resultados positivos. Mais ainda, este novo
regime põe fim a todo esse trabalho, nomeadamente, ao decretar o fim das
escolas de ensino especial.
6. Em consequência de Despacho do Senhor Secretário de Estado da
Educação, datado de 22 de Fevereiro de 2007, no inicio do ano lectivo em
curso, os pais e professores ficaram impedidos de propor e encaminhar as
crianças para o ensino especial, sendo a situação actual inadmissível.
7. Defendemos que a escola tem que ser inclusiva, mas não aceitamos que,
sob esta “capa” da inclusão, se atropelem direitos das crianças e dos pais,
nomeadamente pela perda total do direito à escolha da melhor solução para as
necessidades educativas especiais dos alunos. Não desconhecemos as
inúmeras limitações do sistema actual, e reconhecemos a necessidade de uma
evolução nas respostas do sistema educativo nesta área. Só que isto não pode
implicar o colapso de todo um sistema que, apesar das suas limitações, se
sabe estar dotado de virtualidades que asseguraram uma melhoria significativa
da capacidade geral de resposta do nosso sistema educativo perante os alunos
com necessidades educativas especiais.
8. Simultaneamente, além das profundas dúvidas que o novo regime nos
desperta, e que, em geral, tem despertado em toda a comunidade educativa,
consideramos ser necessário que o Governo preste garantias da capacidade
do próprio sistema educativo para responder cabalmente ao novo regime que
se pretende executar. Não é seguramente “por decreto” que as escolas irão
passar a estar preparadas, de um momento para o outro, para dar resposta
competente e adequada a todo o vasto conjunto de necessidades educativas
especiais apresentadas pelos seus alunos.
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9. Para o CDS-PP, dada a relevância, particularidade e especial sensibilidade
da matéria, a evolução do sistema deve ser feita com prudência, de forma
adequada à sua capacidade actual de resposta em meios logísticos e em
recursos humanos. A vantagem, quer para os alunos, quer para o sistema, do
fim das escolas de ensino especial está por provar; da mesma forma, parecem-
nos inviáveis as soluções legais definidas como alternativa para o seu
encerramento.
Está em causa todo o percurso educativo de jovens que apresentam
necessidades educativas especiais! O novo regime tem gerado perplexidade
junto de educadores, famílias e especialistas em educação.
10. Consideramos até que o Governo optou pela pior das soluções: uma
solução abrupta, não acompanhada de qualquer debate político e técnico
prévio. Cumpre, pois, à Assembleia da República, apreciar e alterar o diploma
legal em questão, com vista à sua melhoria.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo
169º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo
189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular, vêm requerer a
Apreciação Parlamentar, com vista à sua alteração, do Decreto-Lei nº 3/2008,
de 7 de Janeiro, que “Define os apoios especializados a prestar na educação
pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular
e cooperativo”.
Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 2008
Os Deputados do CDS-PP,