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Aprova a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003


Published: 2007
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/portugal/8160436/aprova-a-conveno-contra-a-corrupo%252c-adoptada-pela-assembleia-geral-das-naes-unidas-em-31-de-outubro-de-2003.html

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 48/X

A convenção que se visa aprovar tem por objecto a promoção e o reforço das medidas

destinadas a prevenir e a combater de forma mais eficaz a corrupção.

Conscientes de que a prevenção e o combate à corrupção tornam essencial uma

abordagem global e multidisciplinar e o reforço da cooperação internacional;

Determinados a promover e a reforçar medidas destinadas a prevenir e a combater de

forma mais eficaz a corrupção e considerando que a presente convenção facilitará a

cooperação internacional e a assistência técnica em matéria de prevenção e de luta

contra este tipo de ilícito criminal;

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à

Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º

Aprovar a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia-geral das Nações

Unidas em 31 de Outubro de 2003, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e

respectiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.

Artigo 2.º

Declarar, para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 46.º da Convenção, que a autoridade

central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a

Procuradoria-Geral da República.

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Artigo 3.º

Declarar, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Convenção, que a entidade

responsável pelo auxílio a outras Partes a desenvolver e aplicar medidas específicas para

prevenir a corrupção é a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007

O Primeiro-Ministro

O Ministro da Presidência

O Ministro dos Assuntos Parlamentares