Published: 2007
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/portugal/8160436/aprova-a-conveno-contra-a-corrupo%252c-adoptada-pela-assembleia-geral-das-naes-unidas-em-31-de-outubro-de-2003.html
Key Benefits:
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 48/X
A convenção que se visa aprovar tem por objecto a promoção e o reforço das medidas
destinadas a prevenir e a combater de forma mais eficaz a corrupção.
Conscientes de que a prevenção e o combate à corrupção tornam essencial uma
abordagem global e multidisciplinar e o reforço da cooperação internacional;
Determinados a promover e a reforçar medidas destinadas a prevenir e a combater de
forma mais eficaz a corrupção e considerando que a presente convenção facilitará a
cooperação internacional e a assistência técnica em matéria de prevenção e de luta
contra este tipo de ilícito criminal;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo 1.º
Aprovar a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia-geral das Nações
Unidas em 31 de Outubro de 2003, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e
respectiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.
Artigo 2.º
Declarar, para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 46.º da Convenção, que a autoridade
central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a
Procuradoria-Geral da República.
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Artigo 3.º
Declarar, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Convenção, que a entidade
responsável pelo auxílio a outras Partes a desenvolver e aplicar medidas específicas para
prevenir a corrupção é a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares