Published: 2011-09-21
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895588/lei-n-12.492%252c-de-20-de-setembro-de-2011.html
Key Benefits:
LEI N° 12.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 (*)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 205.600.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 205.600.000,00 (duzentos e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
(*) Republicada por ter saído com omissão nos anexos, no DOU de 21/09/2011, Seção 1, páginas 2 e 3.
Anexo(s)