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Resolução do Senado Federal nº 50, de 27 de junho de 2000


Published: 2000-06-28
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895421/resoluo-do-senado-federal-n-50%252c--de-27-de-junho-de-2000.html

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 2000.

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de até dezessete milhões e oitocentos mil Direitos Especiais de Saque, equivalentes a, aproximadamente, US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Fundo Internacional para Desenvolvimento da Agricultura ? Fida, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos da Reforma Agrária no Semi-Árido da Região Nordeste.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo, no valor de até dezessete milhões e oitocentos mil Direitos Especiais de Saque, equivalentes a, aproximadamente, US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura ? Fida.

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos da Reforma Agrária no Semi-Árido da Região Nordeste.

Art. 2º A operação de crédito externo autorizada terá as seguintes características:

I ? mutuário: República Federativa do Brasil (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ? Incra);

II ? mutuante: Fundo Internacional para o Desenvolveimento da Agricultura ? Fida;

III ? Valor: até dezessete milhões e oitocentos mil Direitos Especiais de Saque, equivalentes a, aproximadamente, US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal;

IV ? finalidade: finaciar, prarcialmente, o Projeto de Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos da Reforma Agrária no Semi-Árido da Região Nordeste;

V ? prazo: aproximadamente dezessete anos;

VI ? carência: aproximadamente dois anos e seis meses;

VII ? juros: a uma taxa anualmente definida pelo Fida, com validade para o perído de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano [5,84% a.a. (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento ao ano) para o ano 2000], incidente sobre o saldo devedor de principal, a partir da data de cada desembolso;

VIII ? prazo para desembolso: até 30 de junho de 2005;

IX ? do principal: em trinta parcelas semestrais, consecutivas, a primeira e a segunda no valor de dez mil Direitos Especiais de Saque, as vinte e oito demais no valor de seiscentos e trinta e cinco mil Direitos Especiais de Saque, pagáveis em 1º de março e 1º de setembro de cada ano, a primeira em 1º de setembro de 2002, e a última em 1º de março de 2017;

X ? dos juros: semestralmente vencidos, em 1º de março e 1º de setembro de cada ano.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 2000

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE