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Resolução do Senado Federal nº 36, de 11 de novembro de 2009


Published: 2009-11-12
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2894915/resoluo-do-senado-federal-n-36%252c--de-11-de-novembro-de-2009.html

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 36, DE 2009

Altera o dispositivo da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, introduzindo critério alternativo para o cálculo do comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 7º ...............................................................................................

.............................................................................................................

§ 4º Para efeitos de atendimento ao disposto no inciso II do caput, o cálculo do comprometimento anual com amortizações e encargos será feito pela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano, considerando-se, alternativamente, o que for mais benéfico:

I - todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida; ou

II - os exercícios financeiros em que houver pagamentos até 31 de dezembro de 2027.

..................................................................................................? (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de novembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal