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Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007


Published: 2009
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 93/X

PR 326/2008

2008-06-19

Atendendo ao desejo de reforçar os laços de amizade e de cooperação entre os povos

português e chinês;

Conscientes do interesse para ambos os Estados de fortalecer a cooperação judicial no

domínio penal;

Tendo em conta que o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da

China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas visa facilitar o cumprimento da pena

no país da nacionalidade da pessoa condenada, de modo a contribuir para a sua

reintegração social.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia

da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a

Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim, em 31 de Janeiro de 2007, cujo

texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa, se publica em anexo

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008

O Primeiro-Ministro

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

O Ministro da Presidência

O Ministro dos Assuntos Parlamentares