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Elevação da povoação de Lordelo, no Município de Vila Real, Distrito de Vila Real, à categoria de Vila


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Projecto de Lei n.º 706/X/4.ª

Elevação de Lordelo, no Concelho de Vila Real, à categoria de Vila

Exposição de motivos

I – Breve caracterização

1. Enquadramento histórico A história de Lordelo perde-se no tempo. Lordelo já foi sede de concelho, existindo alguns documentos a prová-lo. Já foi Vila mas, aquando da sua integração no concelho de Vila Real, passou a ser mais uma das suas muitas aldeias. Teve Cadeia, Câmara e Tribunal, para além de pelourinho, sendo este ainda hoje classificado como monumento nacional. D. Manuel I deu-lhe foral a 12 de Novembro de 1519, aquando das inquirições manuelinas. Nesta data existiam vinte e quatro casais e quatro meios casais que pagavam vários direitos em dinheiro. Mas já no tempo de D. Dinis, por inquirições por ele mandadas efectuar, se indicava a existência de Lordelo. Segundo o escrito de Pinho Leal, Lordelo é uma “ povoação muito antiga, pois já era honra dos “Lordellos” em tempo do rei D. Dinis” (rei de 1279 a 1325). A partir de certa altura e no decorrer dos tempos, Lordelo foi feudo dos Távora, para onde se refugiaram no tempo do Marquês de Pombal. Foi propriedade da Coroa, benfeitoria do Mosteiro dos Jerónimos, foi ainda pertença da Abadia de Vila Marim, mais tarde, Junta Paroquial autónoma e, por fim, Junta de Freguesia. Com a reorganização administrativa do território de 1835, que instituiu os Distritos, o Distrito de Vila Real passou a ser constituído por 30 concelhos, entre os quis se incluía o concelho de Lordelo. Em 1836, por decreto de 6 de Novembro, foram extintos 18 desses concelhos. Entre os extintos estava Lordelo. Longa é a história de Lordelo. Podíamos mencionar a sua vivência através dos séculos, a sua origem, as transformações por que passou, os seus donatários, as suas figuras ilustres, as suas armas e brasões, etc. Poderíamos dizer isso e muito mais, só que hoje apenas importa

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retratar com realismo e com verdade, o que é Lordelo na actualidade, pujante de vida e orgulho de seus filhos. 2. Situação geográfica e caracterização geral Lordelo é uma das trinta freguesias do concelho de Vila Real, situa-se na vertente sul do Alvão, a cerca de 550 metros de altitude sendo a sua área relativamente pequena, 5,16 km2. É limitada pelas freguesias de Borbela, Nossa Senhora da Conceição, São Dinis e Vila Marim. É uma freguesia com características únicas no concelho de Vila Real, pois trata-se de uma freguesia simultaneamente rural, suburbana e urbana. Na parte da freguesia que se situa na vertente sul do Alvão, predomina a floresta e os terrenos de pastorícia e na sua luxuriosa veiga encontram-se os terrenos agrícolas assentes em solos muito produtivos e com abundante água. Lordelo é atravessada por vários ribeiros e regatos, sendo o mais importante deles, a ribeira da Maíla que sustenta uma extensa rede de ragadio. É servida por uma rede viária razoável e ajustada às actuais necessidades da freguesia. Toda a freguesia é bem servida de água, saneamento básico, electricidade, rede telefónica e, em algumas zonas, gás natural e tv cabo. 3. Caracterização demográfica A população de Lordelo tem crescido continuadamente, estando hoje estimada em cerca de seis mil habitantes. Em 1997 o número de eleitores era de 1.987, sendo que em 31 de Dezembro de 2008, de acordo com o mapa com o número de leitores inscritos no recenseamento eleitoral publicado no Diário da República, II Série, n.º 43 de 3 de Março de 2009, esse número elevava-se a 2.418 eleitores recenseados nesta freguesia. Com uma densidade populacional em 1991 de 399 hab./Km2, em 2001 esse valor ascendia já a 559 hab./Km2 e actualmente ronda os 1.163 hab./Km2. O número de fogos existente é de cerca de dois mil e oitocentos, com tendência para aumentar nos próximos anos.

II – Caracterização económica, social, cultural e populacional

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4. Actividade económica Todos os sectores de actividade estão representados na freguesia, com predomínio para os sectores secundário e terciário. Lordelo é terra de gente dinâmica, activa e empreendedora. Na generalidade os lordelenses procuram constante evolução sócio-profissional e muitos são os que se tornaram empresários dinamizadores de riqueza e de postos de trabalho. Por tradição é também terra de estudantes o que equivale por dizer que é terra de gentes de cultura. Por se encontrar portas meias com Vila Real ai encontra a sua principal fonte de trabalho, mas a própria freguesia é sede de muitos serviços e de alguma actividade comercial e industrial, para além de alguma agricultura de subsistência. 5. Feiras e Mercados Importante para a economia local é, sem dúvida, a feira do gado, de periodicidade quinzenal, no 1º e 3º Domingo de cada mês, onde se transacciona gado, vestuário, utensílios agrícolas, mobiliário, plantas, sementes, etc. Ultimamente, em instalações bem delineadas e construídas de raiz para o efeito, realiza-se às terças e sextas-feiras, a denominada Feira do Levante, de âmbito concelhio, o que veio trazer grande dinamismo à vida local. 6. Museus, Bibliotecas e Monumentos Na Igreja Paroquial existe um museu de arte sacra e no Centro Cultural Lordelense existe uma pequena biblioteca. Quanto a monumentos, é de realçar o Pelourinho, monumento nacional e um verdadeiro ex- lilibris da freguesia. É ainda de salientar o Cruzeiro do Senhor dos Aflitos, situado na capela de Nosso Senhor dos Aflitos, datado do século XVIII, e o Cruzeiro da Independência, construído em 1940. 7. Equipamentos religiosos Existe apenas uma igreja, a Igreja Matriz, finalizada em 1669 e várias capelas, a saber: Capela de São Roque, datada do século XVII (1602); Capela de Santa Ana; Capela de N.ª Sª da Graça,

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na Lavandeira; Capela do Senhor dos Aflitos; Capela do Senhor dos Desamparados e a Capela de N.ª S.ª da Conceição em Cales. Existem ainda várias alminhas espalhadas por vários locais da freguesia. 8. Gastronomia, Festas e Romarias Costuma dizer-se que em Lordelo todas as mulheres cozinham bem, fazendo autênticos milagres de culinária. É prato tradicional o arroz de forno, enriquecido com batatas assadas, acompanhado com um gostoso cabrito ou anho. Da vasta doçaria tradicional, dois doces são famosos - o creme torrado e o sarrabulho. Santa Maria Madalena é a padroeira de Lordelo, muito embora as festividades mais importantes sejam em honra de Nosso Senhor dos Aflitos, romaria famosa e muito concorrida. 9. Aglomerados populacionais A Freguesia de Lordelo engloba os seguintes aglomerados:

 Cales;  Coto de Cima;  Coto de Baixo;  Bairro da Cal;  Bairro da Ribada;  Bairro do Conho;  Bairro do Bacelar;  Bairro do Campo;  Bairro do Telhado;  Bairro da Barra;  Bairro da Coutada;  Lugar do Tojal;  São Lourenço;  Petisqueira;  Lugar dos Vales;  Urbanização Aléu;  Bairro da Laverqueira;  Quinta da Veiga;  Bairro da Regadas:

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 Senhor dos Aflitos;  Lugar da Grama;  Lugar do Salgueiro;  Lugar do Vale do Monte;  Bairro do Povo;  Lugar do Souto;  Lugar do Passo  Lugar da Pereira;

10. Equipamentos colectivos Lordelo dispõe dos seguintes equipamentos:

 Sede da Junta de Freguesia;  Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE;  Centro Oncológico de Trás-os-Montes e Alto Douro;  Farmácia;  Escola Superior de Enfermagem de Vila Real (UTAD);  Edifício do Parque de Feiras de Lordelo (gado);  Centro de Hemodiálise;  Hospital Veterinário;  Recinto da Feira do Levante;  Recinto da Feira do Gado;  Parque de Lazer com Zona de Merendas;  Polidesportivos da Laverqueira;  Polidesportivo do Souto;  Complexo Desportivo das Cruzes;  Cemitério de Lordelo;  Escola EB1 de Lordelo;  Jardim de Infância de Lordelo;  Edifício do Centro Cultural Lordelense;  Estação de tratamento de águas e resíduos;  Lar de Idosos da Petisqueira;  Cento de Dia;  Posto público de consulta da Internet;  Bairro de Habitação Social.

Perspectiva-se ainda, a breve prazo, a construção/conclusão dos seguintes equipamentos:

 Centro Escolar integrado com Jardim de Infância, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário;

 Lar da terceira idade;

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 Clínica hospitalar de cuidados continuados;  Centro de Saúde n.º 3 de Vila Real;  Delegação de Saúde e Laboratório de Saúde Pública.

11. Associações Culturais, Recreativas e Desportivas Lordelo congrega no seu território as seguintes associações:

 Centro Cultural Lordelense;  Associação Desportiva da Laverqueira;  Grupo de Cantares Aléu;  ADESCO;  F. C. Lordelo;  Grupo de Bombos de Lordelo;  Grupo de Jovens de Lordelo;  Comissão da Fábrica da Igreja;  Comissão das Festas de Lordelo;  Rancho Folclórico de Lordelo;  Grupo de Teatro de Lordelo.

12. Transportes Públicos Lordelo encontra-se servida pela rede de transportes públicos colectivos da Corgobus – Transportes Urbanos de Vila Real, com uma periodicidade de 20 em 20 minutos. Possui ainda uma Praça de táxis com 8 viaturas. 13. Comércio, Serviços e Industria Número de unidades por tipologia de equipamento:

 Turismo de Habitação – 1;  Restaurantes – 6;  Cafés e snack-bares – 16;  Padarias – 6 (4 com fabrico próprio);  Talho e charcutaria – 1;  Minimercados e mercearias – 6;  Comércio de gás – 4;

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 Empresas de construção civil – 11;  Empresas de máquinas de terraplanagem – 2;  Gabinetes de projectos – 1;  Hotel/Residencial – 1;  Posto de abastecimento de combustíveis – 1;  Oficinas de reparação de automóveis – 10;  Oficinas de serralharia e alumínios – 2;  Oficinas de carpintaria e marcenaria – 2;  Viveiros de plantas e jardinagem – 1;  Salões de cabeleireiro e estética – 4;  Gabinetes de contabilidade – 1;

14. Rede Bancária Embora não possua agência bancária, Lordelo dispões de três Caixas Automáticas Multibanco (ATM).

III – Conclusões A elevação à categoria de Vila de Lordelo, no concelho e distrito de Vila Real, para além de responder aos legítimos anseios da população, assenta em importantes razões de natureza histórica, social, cultural e económica que ficaram sumariamente descritas na exposição de motivos. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis e de harmonia com o disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Lordelo, no concelho de Vila Real, é elevada à categoria de vila.

Os Deputados

Ricardo Martins

Rosário Águas