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Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados-Membros, por Um Lado, e a Bósnia e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo a 16 de Junho de 2008


Published: 2009
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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Proposta de Resolução n.º 115/X

Considerando o objectivo de criar melhores condições para as relações económicas entre a

União Europeia e a Bósnia e Herzegovina e para o desenvolvimento das trocas comerciais

e dos investimentos, factores essenciais para a reestruturação e a modernização

económicas;

Tendo em conta a necessidade de reforçar os vínculos económicos e estabelecer uma

relação próxima e duradoura baseada na reciprocidade e no interesse comum, de modo a

permitir consolidar e alargar as relações com a Comunidade e os seus Estados-Membros;

Reconhecendo a importância do Acordo, no âmbito do Processo de Estabilização e de

Associação, relativamente aos países do sudeste da Europa, para instaurar e consolidar uma

Europa estável, assente na cooperação e no Pacto de Estabilidade.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à

Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os

seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, assinado no

Luxemburgo, em 16 de Junho de 2008, incluindo os Anexos I a VII, os Protocolos n.ºs 1 a

7 e a Acta Final com as Declarações, cujo texto, na versão autenticada em língua

portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008

O Primeiro-Ministro

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

O Ministro da Presidência

O Ministro dos Assuntos Parlamentares