Published: 2009
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Key Benefits:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Proposta de Resolução n.º 115/X
Considerando o objectivo de criar melhores condições para as relações económicas entre a
União Europeia e a Bósnia e Herzegovina e para o desenvolvimento das trocas comerciais
e dos investimentos, factores essenciais para a reestruturação e a modernização
económicas;
Tendo em conta a necessidade de reforçar os vínculos económicos e estabelecer uma
relação próxima e duradoura baseada na reciprocidade e no interesse comum, de modo a
permitir consolidar e alargar as relações com a Comunidade e os seus Estados-Membros;
Reconhecendo a importância do Acordo, no âmbito do Processo de Estabilização e de
Associação, relativamente aos países do sudeste da Europa, para instaurar e consolidar uma
Europa estável, assente na cooperação e no Pacto de Estabilidade.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os
seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, assinado no
Luxemburgo, em 16 de Junho de 2008, incluindo os Anexos I a VII, os Protocolos n.ºs 1 a
7 e a Acta Final com as Declarações, cujo texto, na versão autenticada em língua
portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares