Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/portugal/8160860/aprova-o-protocolo-opcional--conveno-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficincia%252c-adoptado-em-nova-iorque%252c-a-30-de-maro-de-2007.html
Key Benefits:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
1
Proposta de Resolução n.º 121/X
Considerando que a par da responsabilização de toda a sociedade, governos, comunidades
locais, parceiros sociais e sociedades civil no combate à discriminação das pessoas com
deficiência previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é
instituído por este Protocolo Opcional um sistema de monitorização internacional da
aplicação da convenção, através do qual o Comité dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, criado pela Convenção e composto por peritos independentes, analisará os
progressos verificados a nível nacional, com base em relatórios nacionais apresentados
pelos Estados Parte;
Considerando que este Protocolo Opcional reconhece, de forma inovadora, o direito de os
indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité, o qual
investigará as situações de incumprimento com o objectivo de garantir o cumprimento das
obrigações estabelecidas pela Convenção;
Considerando que o Protocolo Opcional constitui, assim, mais um marco histórico na
garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das
pessoas com deficiência.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
2
Aprovar o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, adoptado em Nova Iorque, a 30 de Março de 2007, cujo texto, na versão
autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para a língua portuguesa, se
publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares