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Aprova o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptado em Nova Iorque, a 30 de Março de 2007


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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

1

Proposta de Resolução n.º 121/X

Considerando que a par da responsabilização de toda a sociedade, governos, comunidades

locais, parceiros sociais e sociedades civil no combate à discriminação das pessoas com

deficiência previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é

instituído por este Protocolo Opcional um sistema de monitorização internacional da

aplicação da convenção, através do qual o Comité dos Direitos das Pessoas com

Deficiência, criado pela Convenção e composto por peritos independentes, analisará os

progressos verificados a nível nacional, com base em relatórios nacionais apresentados

pelos Estados Parte;

Considerando que este Protocolo Opcional reconhece, de forma inovadora, o direito de os

indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité, o qual

investigará as situações de incumprimento com o objectivo de garantir o cumprimento das

obrigações estabelecidas pela Convenção;

Considerando que o Protocolo Opcional constitui, assim, mais um marco histórico na

garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das

pessoas com deficiência.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à

Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

2

Aprovar o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, adoptado em Nova Iorque, a 30 de Março de 2007, cujo texto, na versão

autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para a língua portuguesa, se

publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2008

O Primeiro-Ministro

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

O Ministro da Presidência

O Ministro dos Assuntos Parlamentares