Published: 2009
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/portugal/8160824/aprova%252c-para-adeso%252c-uma-emenda-ao-acordo-relativo-ao-fundo-monetrio-internacional-destinada-a-alargar-a-capacidade-de-investimento-do-fundo-monetr.html
Key Benefits:
1
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 111/X
Através da Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, a Assembleia de Governadores do
Fundo Monetário Internacional (FMI), adoptou a proposta de Emenda ao Acordo Relativo
ao Fundo Monetário Internacional destinada a alargar a capacidade de investimento do
Fundo Monetário Internacional, ao qual Portugal aderiu através do Decreto-Lei n.º 43338,
de 21 de Novembro de 1960, relativa ao alargamento da capacidade de investimento do
FMI e conhecida por Investment Authority Amendment.
Esta iniciativa insere-se no contexto mais amplo da reforma do FMI, iniciada em 2004, por
ocasião do seu 60.º aniversário. Após a revisão da Decisão de Surveillance Bilateral, em
2007, as matérias em discussão reportaram-se, em especial, ao domínio da governação,
institucional e financeira do Fundo, materializadas através da reforma das quotas e forma
de representação dos estados-membros, bem como ao desenvolvimento de um modelo
sustentável para as finanças do Fundo, sendo que, em ambos os casos, as reformas
decididas implicam emendas aos artigos do Acordo relativo ao Fundo Monetário
Internacional, de modo a elevar a eficácia, credibilidade e legitimidade desta instituição,
adaptando-a à actual envolvente externa e aos novos desafios associados à crescente
globalização e interligações económicas e financeiras mundiais.
Desta Resolução decorre, em particular, a possibilidade de o FMI recorrer a novas fontes
de financiamento, como a criação de uma dotação financeira a partir da venda de ouro ou a
utilização das quotas dos Estados-membros para fins de investimento.
Para ser aprovada, esta Resolução da Assembleia de Governadores do FMI exige a sua
aceitação por três quintos dos Estados-membros do FMI, representando 85% do poder de
voto. Torna-se, portanto, necessário desencadear o processo de aprovação por parte do
Estado Português.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
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Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional
destinada a alargar a capacidade de investimento do Fundo Monetário Internacional,
adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da
Assembleia de Governadores do referido Fundo, cujo texto, na versão autenticada em
língua inglesa, e respectiva tradução em língua portuguesa se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Setembro de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares