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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 97/X
Tendo em conta que a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil gozam de
excelentes relações bilaterais e ambos os Estados reconhecem a importância do reforço das
relações de amizade e cooperação existentes;
Reconhecendo a necessidade de alargar o âmbito de aplicação material do Acordo sobre
Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o
Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília a 7 de Maio de 1991, bem
como rever algumas das suas disposições;
Conscientes da importância da coordenação das medidas de segurança social, a fim de
garantir a igualdade de tratamento no acesso e na concessão de prestações que decorram
directamente da aplicação da legislação de cada uma das Partes ou da aplicação do presente
Acordo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o
Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil,
assinado em Brasília a 9 de Agosto de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua
portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares