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Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008


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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 77/X

Considerando que o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia,

assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-

Espanhola, estabelece que a sede do Laboratório se situa em Portugal;

Atendendo à necessidade de regular a relação entre o Laboratório, enquanto organização

internacional dotada de personalidade jurídica internacional, e a República Portuguesa,

enquanto Estado da Sede;

Considerando que o presente Acordo concederá ao Laboratório as condições necessárias

para o seu pleno funcionamento de forma eficiente e independente, tornando-o ao mesmo

tempo atractivo para investigadores eminentes.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à

Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico

Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008, cujo texto,

nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 2008

O Primeiro-Ministro

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

O Ministro da Presidência

O Ministro dos Assuntos Parlamentares