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Key Benefits:
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 77/X
Considerando que o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia,
assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-
Espanhola, estabelece que a sede do Laboratório se situa em Portugal;
Atendendo à necessidade de regular a relação entre o Laboratório, enquanto organização
internacional dotada de personalidade jurídica internacional, e a República Portuguesa,
enquanto Estado da Sede;
Considerando que o presente Acordo concederá ao Laboratório as condições necessárias
para o seu pleno funcionamento de forma eficiente e independente, tornando-o ao mesmo
tempo atractivo para investigadores eminentes.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico
Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008, cujo texto,
nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares