Published: 2008
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Key Benefits:
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 61/X
Considerando a necessidade de consolidar e reforçar a presença da União Europeia no
Tajiquistão e, de forma mais geral, na região da Ásia Central, quer no plano político e
económico quer comercial;
Considerando o objectivo de incentivar o crescimento económico e fomentar o
desenvolvimento duradouro, a luta contra a pobreza e a estabilidade no Tajiquistão e na
Ásia Central, proporcionando simultaneamente um enquadramento para a cooperação da
União Europeia com o Tajiquistão;
Tendo em conta que o Acordo pode favorecer uma aproximação gradual entre o
Tajiquistão e uma área de cooperação mais vasta de cooperação na Europa e nas regiões
limítrofes, bem como a sua integração progressiva no sistema comercial internacional
aberto.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as
Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da
Tajiquistão, por outro, incluindo os Anexos I a IV, o Protocolo sobre Assistência
Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira e a Acta Final, com as Declarações
assinado no Luxemburgo, em 11 de Outubro de 2004, cujo texto autenticado da versão
em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares