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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 266/X
Deslocação do Presidente da República ao Rio de Janeiro
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se ausentar do território nacional, em deslocação de carácter oficial ao
Rio de Janeiro de 6 a 10 do próximo mês de Março, a fim de participar, a convite do seu
homólogo brasileiro, nas Comemorações dos 200 Anos da Chegada da Corte
Portuguesa àquela cidade.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projecto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo
163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita
de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República ao Rio
de Janeiro de 6 a 10 do próximo mês de Março, a fim de participar, a
convite do seu homólogo brasileiro, nas Comemorações dos 200 Anos
da Chegada da Corte Portuguesa àquela cidade.”
Palácio de S. Bento, de Fevereiro de 2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Jaime Gama)