Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/portugal/8160330/regime-jurdico-das-associaes-humanitrias-de-bombeiros.html
Key Benefits:
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei n.º 382 /X
Reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses
Preâmbulo
Os bombeiros voluntários portugueses desenvolvem a sua acção, em Portugal, há
mais de 600 anos.
Nasceram da necessidade de protecção contra incêndios em Lisboa, e ao longo
dos séculos estenderam a sua acção por todo o território nacional, passando da vertente
de combate a incêndios para a protecção civil, apoio às populações contra as
calamidades naturais, inundações, incêndios, acidentes rodoviários, doenças súbitas e,
mais tarde, no transporte de doentes em ambulância, traduzindo uma diversificação e
crescimento das acções de socorro confiadas a bombeiros, sem as quais a protecção das
populações não seria possível.
A Liga de Bombeiros Portugueses, Confederação dos Bombeiros de Portugal,
congrega, hoje, mais de 480 Associações e Corpos de Bombeiros no Continente e nas
Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e dispõe de uma estrutura descentralizada de
federações de bombeiros em todos os distritos e regiões autónomas.
No conjunto, são mais de quarenta mil (40.000) os homens e as mulheres que,
voluntariamente, com farda e sem ela, servem com dedicação as populações e prestam
apoio às comunidades onde se inserem.
A dimensão do voluntariado cresce de ano para ano, em acções de socorro
confiadas a bombeiros, sendo os seus serviços amplamente reconhecidos pela população
portuguesa.
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A estrutura, Liga de Bombeiros Portugueses, representa hoje, como atrás se
afirma, um universo de homens e mulheres em acções de voluntariado indispensável na
sociedade portuguesa e é credora de todo o apoio que a sociedade lhe possa prestar.
Além disso, não apenas o prestígio mas também o papel insubstituível da Liga
tem sido demonstrado, na prática, através do contributo e da estreita colaboração
prestada na elaboração de legislação em matéria de bombeiros e protecção civil.
Deste modo, considera o PCP ser inteiramente justificado atribuir legalmente à
Liga dos Bombeiros Portugueses um estatuto compatível com a sua importância social,
promovendo o reforço dos seus direitos de participação e intervenção.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses com
o objectivo de valorizar os inestimáveis serviços prestados à sociedade pelas
corporações de bombeiros.
Artigo 2.º
Direitos de participação e intervenção
1 — Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, a Liga dos Bombeiros
Portugueses goza do estatuto de parceiro social, com direito, nomeadamente, a consulta
prévia, pelos órgãos de soberania, sobre todas as iniciativas legislativas respeitantes a
matéria do seu interesse.
2 — A Liga dos Bombeiros Portugueses tem o direito de ser ouvida na
elaboração dos planos e programas em que seja interessada.
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Artigo 3.º
Direito de antena
A Liga dos Bombeiros Portugueses tem direito a tempo de antena na rádio e na
televisão nos mesmos termos das associações profissionais.
Artigo 4.º
Apoios
A Liga dos Bombeiros Portugueses tem direito ao apoio do Estado para a
prossecução dos seus fins.
Artigo 5.º
Colaboração
Podem ser estabelecidos acordos de colaboração entre o Governo e a Liga dos
Bombeiros Portugueses, quer relativos a acções de âmbito interno quer de representação
em organismos internacionais, no âmbito das actividades específicas desenvolvidas
pelas associações de bombeiros.
Artigo 6.º
Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar da data da
sua publicação.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei só produz
efeitos financeiros com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à
sua aprovação.
Assembleia da República, 9 de Maio de 2007
Os Deputados,