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Decreto de 07 de novembro de 2008


Published: 2008-11-10
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895579/decreto--de-07-de-novembro-de-2008.html

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.

Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique de Campos Meirelles