Published: 2010-11-23
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DECRETO Nº 7.362, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC no 01/10 ?Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL?, de 2 de agosto de 2010, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões no 11/03, 45/04, 18/05, 24/05, 43/07, 04/08, 05/08, 30/08, 44/08, 11/09, 12/09, 15/09 e 33/09 do Conselho do Mercado Comum;
Considerando que o Regulamento do Fundo para Convergência Estrutural do MERCOSUL, aprovado pela Decisão CMC no 24/05, dispõe sobre os aspectos procedimentais e institucionais do funcionamento do Fundo;
Considerando que se estabeleceu prazo de vigência de dois anos para o Regulamento, contados a partir de setembro de 2007, para efeitos de avaliar e reunir a experiência necessária com relação aos mecanismos para a apresentação, avaliação e aprovação dos projetos FOCEM;
Considerando que, findo esse período, é necessário proceder à correção de determinados elementos do mencionado Regulamento, com vistas a aperfeiçoar a gestão e o uso dos recursos do Fundo;
DECRETA:
Art. 1o A Decisão CMC no 01/10 ?Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL?, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota