Published: 2013-07-01
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 2013(*)
Aprova o texto da Decisão CMC nº 63, de 2010, Alto Representante-Geral do Mercosul, aprovada na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão CMC nº 63, de 2010, Alto Representante-Geral do Mercosul, aprovada na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal