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Decreto Legislativo nº 502, de 16 de agosto de 2004


Published: 2004-08-17
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895514/decreto-legislativo-n-502%252c--de-16-de-agosto-de-2004.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 502, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE JUARA - MT a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.294, de 31 de outubro de 2002, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social de Juara ? MT a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de agosto de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal