Published: 2004-08-17
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895514/decreto-legislativo-n-502%252c--de-16-de-agosto-de-2004.html
Key Benefits:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 502, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE JUARA - MT a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.294, de 31 de outubro de 2002, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social de Juara ? MT a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal