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Decreto Legislativo nº 104, de 16 de abril de 2003


Published: 2003-04-17
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895512/decreto-legislativo-n-104%252c--de-16-de-abril-de-2003.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N° 104, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à RBN ? REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 593, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à RBN ? Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal