Published: 2003-05-30
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895495/decreto-legislativo-n-194%252c--de-29-de-maio-de-2003.html
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 194, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA, LAZER E ENTRETENIMENTO DE SERRANA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serrana, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 730, de 26 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Cultura, Lazer e Entretenimento de Serrana, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serrana, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal