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Decreto Legislativo nº 271, de 13 de novembro de 2002


Published: 2002-11-14
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895474/decreto-legislativo-n-271%252c--de-13-de-novembro-de-2002.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à fundação 14 DE AGOSTO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de novembro de 2001, que outorga concessão à Fundação 14 de Agosto para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal