Published: 2009-01-14
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895463/decreto-legislativo-n-11%252c--de-13-de-janeiro-de-2009.html
Key Benefits:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 11, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO COMPANHEIRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 978, de 20 de novembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Companheira FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal