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Decreto Legislativo nº 278, de 10 de julho de 2012


Published: 2012-07-11
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895429/decreto-legislativo-n-278%252c--de-10-de-julho-de-2012.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 278, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE RÁDIO CARIJÓS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Conselheiro Lafaiette, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade de Rádio Carijós Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Conselheiro Lafaiette, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal