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Decreto Legislativo nº 25, de 24 de fevereiro de 2005


Published: 2005-02-25
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895401/decreto-legislativo-n-25%252c--de-24-de-fevereiro-de-2005.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 25, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA. - ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de janeiro de 1998, a concessão da Rádio Difusora Paranaibense Ltda. - ME para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal