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Decreto Legislativo nº 141, de 28 de junho de 2000


Published: 2000-06-29
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895392/decreto-legislativo-n-141%252c--de-28-de-junho-de-2000.html

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a ?Fundação de Pesquisa, Planejamento e Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo (Fundação Toledo)? para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Toledo, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 294, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão a ?Fundação de Pesquisa, Planejamento e Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo (Fundação Toledo)? para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE