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Decreto Legislativo nº 506, de 23 de dezembro de 2002


Published: 2002-12-24
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895378/decreto-legislativo-n-506%252c--de-23-de-dezembro-de-2002.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 506 ? DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE PIRAPEMAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirapemas, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 255, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação de Mães de Pirapemas a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pirapemas, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal