Published: 2010-12-30
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895290/decreto-n-7.410%252c-de-29-de-dezembro-de-2010.html
Key Benefits:
DECRETO Nº 7.410, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera os Decretos nos 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:
..............................................................................................................................? (NR)
Art. 2o O art. 1o do Decreto no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.
...............................................................................................................................? (NR)
Art. 3o O art. 1o do Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1o ......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 1o Os cargos de que trata a alínea ?a? do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2011 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
..................................................................................................................................? (NR)
Art. 4o O art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 5o .......................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 1o Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2011, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
............................................................................................. ..........................................
§ 3o O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.? (NR)
Art. 5o O art. 1o do Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.
§ 1o Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.
.............................................................................................................................? (NR)
Art. 6o O art. 1o do Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
§ 1o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
................................................................................................................................? (NR)
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8o Ficam revogados:
I - o Decreto no 6.750, de 23 de janeiro de 2009;
II - o Decreto no 7.087, de 29 de janeiro de 2010; e
III - os arts. 3º e 4o do Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva