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Decreto Legislativo nº 303, de 12 de junho de 2009


Published: 2009-06-15
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895269/decreto-legislativo-n-303%252c--de-12-de-junho-de-2009.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 303, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO De RÁDIO COMUNITÁRIA DE QUEIMADA NOVA - PI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Queimada Nova, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 773, de 24 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de Queimada Nova - PI para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Queimada Nova, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de junho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal