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Decreto de 13 de outubro de 2005


Published: 2005-10-14
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895261/decreto--de-13-de-outubro-de-2005.html

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza a integralização de capital social na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 10.972, de 2 de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a constituição do patrimônio inicial da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4 o da Lei n o 10.972, de 2 de dezembro de 2004, mediante a integralização de capital pela União, no montante de até R$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil reais), consignado no Orçamento Geral da União, aprovado nos termos da Lei n o 11.148, de 26 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Saraiva Felipe