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Decreto Legislativo nº 267, de 29 de dezembro de 2000


Published: 2000-12-30
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895242/decreto-legislativo-n-267%252c--de-29-de-dezembro-de-2000.html

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2000 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, celebrado em Brasília, em 16 de setembro de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, celebrado em Brasília, em 16 de setembro de 1999.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 17/8/2000.

Anexo(s) (Diário do Senado Federal)

O texto do ato internacional aprovado por este Decreto Legislativo só será aplicável em território brasileiro a partir da sua promulgação pelo Poder Executivo.