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Decreto Legislativo nº 466, de 16 de agosto de 2004


Published: 2004-08-17
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895234/decreto-legislativo-n-466%252c--de-16-de-agosto-de-2004.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 466, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NHÁ-CHICA DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 49, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Nhá-Chica de Radiodifusão a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baependi, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de agosto de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal