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Decreto de 20 de abril de 2004


Published: 2004-04-22
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895216/decreto--de-20-de-abril-de-2004.html

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Lages ou Lagens", com área de dois mil, novecentos e quatro hectares, situado no Município de São João D'Aliança, objeto da Matrícula no 1.328, fls. 195, Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis de São João D'Aliança, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000775/2003-78);

II - "Fazenda Santa Felicidade", com área de quatro mil, quinhentos e trinta e nove hectares e trinta e três ares, situado no Município de Cocalzinho de Goiás, objeto dos Registros nos R-85-329, fls. 59v, Livro 2-P; R-75-330, fls. 10v, Livro 2-Q; R-37-185, fls. 09, Livro 2-Q e R-35-665, fls. 11, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001911/2003-11); e

III - "Fazenda Estreito Ponte de Pedras", com área de mil, duzentos e trinta e quatro hectares, cinco ares e trinta e cinco centiares, situado nos Municípios de Montividiu e Rio Verde, objeto das Matrículas nos 1.313, Livro 2-RG; 1.314, Livro 2-RG; 1.315, Livro 2-RG, Averbações nos AV-2-26.727, Livro 2-RG; AV-2-26.730, Livro 2-RG; AV-2-26.731, Livro 2-RG e AV-2-26.732, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000641/2001-69).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto