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Decreto nº 8.397, de 04 de fevereiro de 2015


Published: 2015-02-05
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895177/decreto-n-8.397%252c--de-04-de-fevereiro-de-2015.html

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DECRETO Nº 8.397, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória. § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.208, de 21 de março de 2014.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner