Published: 2011-12-14
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2011 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Guiné Equatorial para Cooperação Educacional, celebrado em Bata, em 23 de outubro de 2009.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Guiné Equatorial para Cooperação Educacional, celebrado em Bata, em 23 de outubro de 2009.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º O Congresso Nacional aprova este ato internacional, em obediência aos interesses maiores e de longo prazo da República Federativa do Brasil, no entendimento de que tal aprovação não se estende ao regime político vigente atualmente na República de Guiné Equatorial.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 04/10/2011.
Anexo(s) (Diário do Senado Federal)O texto do ato internacional aprovado por este Decreto Legislativo só será aplicável em território brasileiro a partir da sua promulgação pelo Poder Executivo.