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Decreto nº 4.420, de 11 de Outubro de 2002


Published: 2002-10-14
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895122/decreto-n-4.420%252c-de-11-de-outubro-de-2002.html

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DECRETO Nº 4.420, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; sete DAS 101.3; dois DAS 102.2; e cinco DAS 102.1; e

II - do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5; quatro DAS 102.4; sete DAS 102.3; dois DAS 101.2; e cinco DAS 101.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.259, de 5 de junho de 2002.

Brasília, 11 de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Joha Ness Eck